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Abertas as inscrições para o transporte escolar intermunicipal em Itabirito; entenda as mudanças nas regras

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As inscrições para o transporte escolar intermunicipal em Itabirito começam nesta quarta-feira, 15 de janeiro, e vão até o dia 24 deste mês.


Esse prazo se aplica aos alunos que estudam em Belo Horizonte, enquanto o cadastro para outras cidades será realizado posteriormente, de acordo com os calendários das instituições.


Os novos cadastros seguirão as diretrizes estabelecidas pela Lei N.º 4.174/2024 e pelo decreto N.º 16.047/2025.


Estudantes que já estão recebendo o benefício não serão afetados, mas os recém-cadastrados poderão ter um desconto de 20%, 50% ou 100% no custo do transporte, dependendo das condições socioeconômicas e dos cursos escolhidos.


O auxílio é destinado a alunos de cursos técnicos de institutos federais ou de graduação e pós-graduação presenciais em instituições públicas ou privadas. É importante que os cursos sejam realizados em cidades mencionadas na legislação.


Além disso, não poderão receber o benefício os alunos de cursos idênticos ou correlatos aos oferecidos em instituições particulares da cidade. No entanto, essa regra tem exceções:

estudantes de universidades federais ou bolsistas de instituições maiores que as de Itabirito podem receber o auxílio, desde que o valor pago seja inferior ao que seria pago se estudassem na cidade.


Regras principais para participação:

Outras condições para a concessão do benefício incluem a exigência de frequência mínima de três dias por semana para cursos técnicos e de graduação, e de dois dias para pós-graduação.


Os alunos devem manter uma frequência mínima de 75% e ter notas iguais ou superiores a 60% nas disciplinas cursadas no semestre ou ano letivo. Para ter direito ao auxílio, o estudante deve residir em Itabirito há pelo menos um ano.


Cursos como ensino médio regular, pré-vestibulares e preparatórios não são contemplados.

Os alunos que já recebem o auxílio precisarão se recadastrar a cada ano ou semestre letivo, conforme o curso.


As datas de cadastro serão divulgadas pela Diretoria de Transporte Escolar, e não serão aceitos cadastros fora do período estipulado.


Processo de solicitação do auxílio:

Os estudantes que já são beneficiados pelo transporte escolar intermunicipal seguirão as regras antigas até a conclusão do curso, mas devem respeitar o período único de cadastro. Para manter o benefício, é necessário fazer o recadastro pelo aplicativo Conecta Itabirito, anexando os seguintes documentos:

  • Declaração de Matrícula/Grade de horários – 2025/01;

  • Aproveitamento (Notas do período anterior – 2024/02);

  • RG (Documento pessoal com foto);

  • Comprovante de Endereço;

  • Foto do aluno.

O cadastro para novos beneficiários deve ser feito presencialmente no Departamento de Transporte Escolar, onde é necessário preencher um formulário e apresentar os documentos que comprovem a elegibilidade para o auxílio.

A lista completa de documentos exigidos está disponível no decreto N.º 16.047/2025.

É fundamental revisar toda a documentação, pois não será permitido anexar novos documentos após a entrega do formulário.


No primeiro semestre de 2025, os alunos que estudam em Belo Horizonte têm entre 15 e 24 de janeiro para se inscrever.


Distribuição dos auxílios:

A análise dos pedidos de auxílio será realizada posteriormente por profissionais qualificados.


O valor do auxílio dependerá do curso e da condição socioeconômica do estudante, avaliada pela renda per capita, que é o total da renda familiar dividido pelo número de membros.


Candidatos com renda per capita de até dois salários mínimos terão bolsa de 100%. Aqueles com renda entre dois e cinco salários mínimos receberão 50%, enquanto os que tiverem renda acima de cinco salários mínimos terão bolsa de 20%.


Estudantes de pós-graduação ou que estão fazendo uma segunda graduação também receberão bolsas de 20%. Beneficiários do Programa Universidade para Todos (Prouni) terão auxílio na mesma porcentagem da bolsa que recebem do programa — que pode ser de 50% ou 100% — ou passarão por avaliação socioeconômica, escolhendo a opção mais vantajosa.


Os resultados da distribuição dos auxílios serão divulgados no Departamento de Transporte Escolar e em outros meios.


Candidatos que não receberem o auxílio integral deverão repassar o valor restante diretamente para a empresa que presta o serviço.


Os valores serão informados no momento do cadastro, dependendo da localidade do pedido. O não pagamento poderá resultar na perda do benefício.

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