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DER-MG impõe restrições ao tráfego de veículos pesados nos feriados para aumentar a segurança nas rodovias

DER-MG impõe restrições ao tráfego de veículos pesados nos feriados para aumentar a segurança nas rodovias

Com o objetivo de garantir maior segurança aos motoristas que utilizam as rodovias estaduais de Minas Gerais, o Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) anunciou a limitação da circulação de veículos de grande porte durante os feriados de 2025.


Essa ação busca mitigar o impacto do aumento considerável no tráfego nessas datas.


A decisão foi formalizada na portaria nº 4162, datada de 24 de fevereiro de 2025, e publicada no Diário Oficial do Estado na terça-feira (25).


As restrições começam a valer já no feriado de Carnaval e se aplicam a várias categorias de veículos pesados, como Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e cargas indivisíveis, incluindo bitrens, treminhões e rodotrens.


Os veículos afetados pela portaria estarão proibidos de circular, mesmo com Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE), nos seguintes trechos rodoviários:


  • Rodovias de pista simples: restrição total para veículos pesados.

  • Rodovias de pista dupla: restrições em trechos específicos:

    • MG-010: entre o km 12,4 (Venda Nova/Viaduto da Vilarinho) e o km 31,3 (acesso ao Aeroporto de Confins);

    • MGC-135: entre o km 370 (Montes Claros) e o km 398 (Bocaiuva), e entre o km 573 (Corinto) e o km 668 (acesso à BR-040);

    • MG-050: entre o km 57 (acesso à BR-262) e o km 164 (acesso à MG-164).

A portaria também suspende os serviços de escolta oficial para veículos superdimensionados durante os feriados.


Essa medida é necessária para redistribuir o efetivo da Polícia Militar de Minas Gerais e do DER-MG para outras operações de segurança viária.


Os motoristas que não cumprirem as restrições estarão sujeitos a penalidades conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de acordo com o artigo 187-I da Lei Federal nº 9.503/1997.


As sanções incluem a perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), multas e a retenção do veículo até o final do período de restrição.


Com essa medida, o DER-MG pretende reduzir os riscos de acidentes e melhorar a fluidez do tráfego durante os períodos de maior movimento nas rodovias estaduais de Minas Gerais.

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