Justiça do Trabalho determina que 70% da frota de ônibus permaneça ativa durante greve em Sete Lagoas
- Redação Portal News

- 7 de mar.
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O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) concedeu uma decisão liminar que exige a operação de pelo menos 70% da frota de ônibus da Transporte Urbano Rodoviário e Intermunicipal Ltda. (TURI) durante a greve iniciada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Sete Lagoas (Sinttro Set).
O dissídio coletivo foi iniciado pela TURI após a paralisação dos rodoviários, que começou nesta quinta-feira (06), sem garantir o percentual mínimo de operação.
A empresa argumentou que a greve compromete o serviço essencial de transporte público e pediu a suspensão total da paralisação.
Porém, o TRT reconheceu o direito de greve, mas impôs a manutenção mínima do serviço para garantir o direito de locomoção da população.
Na sua decisão, o desembargador Emerson José Alves Lage ressaltou a importância do transporte coletivo e os danos irreparáveis que uma paralisação total poderia causar à comunidade. “É indubitável que a greve trará consideráveis e graves perturbações à população que necessita do transporte coletivo, sobretudo aos usuários que dependem do serviço para o trajeto residência-trabalho-residência”, declarou.
Além da exigência de 70% da frota em operação, a liminar proíbe tanto o sindicato quanto a empresa de realizar atos que possam ameaçar a integridade física e moral dos trabalhadores, restringir a liberdade de locomoção, danificar o patrimônio da concessionária ou obstruir o acesso de funcionários e veículos às garagens e pontos de trabalho.
A Prefeitura de Sete Lagoas, responsável pela concessão do serviço, foi notificada para supervisionar o cumprimento da decisão e fornecer as informações necessárias ao TRT.
O não cumprimento da liminar resultará em uma multa diária de R$ 30 mil, a ser aplicada após investigação judicial.
Uma audiência de conciliação entre as partes está agendada para o dia 11 de março, às 14h, via videoconferência.
Até lá, espera-se que o Sinttro Set e a TURI retomem as negociações em busca de um acordo coletivo, já que as tratativas anteriores não tiveram sucesso.
A greve foi oficialmente anunciada pelo sindicato e teve ampla repercussão na mídia e nas redes sociais locais, gerando apreensão entre os moradores que dependem do transporte público.
O TRT enfatizou que o direito de greve deve ser equilibrado com a prestação mínima dos serviços essenciais, conforme estabelecido pela Constituição Federal e pela Lei nº 7.783/89.







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