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Justiça Eleitoral de Ouro Preto Cassa Mandatos de Vereadores por Fraude na Cota de Gênero

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A Justiça Eleitoral decidiu cassar os mandatos dos vereadores Renato Alves de Carvalho, conhecido como Renato Zoroastro, e Luiz Gonzaga de Oliveira, ou Luiz do Morro, ambos do PSB, devido a fraudes relacionadas à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.


A juíza Ana Paula Lobo P. de Freitas, da 200ª Zona Eleitoral de Ouro Preto, também declarou nulos os votos do partido e impôs uma inelegibilidade de oito anos aos envolvidos.


A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) foi proposta por cidadãos contra o PSB e seus candidatos, alegando que o partido registrou candidaturas femininas fictícias apenas para atender à exigência legal de 30% de mulheres na chapa.


Três candidatas foram inseridas sem realizar campanhas efetivas, apresentando gastos eleitorais irrisórios ou inexistentes e obtendo uma votação mínima (entre 3 e 16 votos).


A juíza apontou indícios como prestações de contas zeradas ou padronizadas, sem gastos em material gráfico ou divulgação, e a ausência de ações de campanha, com vizinhos afirmando não conhecer as candidatas.


A substituição tardia de candidatas após renúncias também foi vista como uma tentativa de manter a aparência de conformidade com a cota.


Além da cassação dos mandatos de Renato Zoroastro e Luiz do Morro, a decisão anula todos os votos do PSB na eleição proporcional, impactando a distribuição de vagas na Câmara Municipal.


Também torna inelegíveis por oito anos os envolvidos diretos, incluindo as candidatas fictícias e os dirigentes partidários que organizaram a fraude, e determina a convocação de suplentes para preencher as vagas deixadas.


Em sua defesa, o PSB argumentou ter respeitado formalmente a cota de gênero e que as candidatas realizaram campanhas.


Contudo, a Justiça concluiu que as evidências indicavam "simulação para favorecer candidatos masculinos", infringindo o princípio constitucional da igualdade.


Este caso reforça a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que penaliza fraudes relacionadas à cota de gênero, conforme a Súmula 73, que prevê a cassação de registros e inelegibilidade em situações de candidaturas "laranjas".


A decisão ainda pode ser contestada em instâncias superiores, mas, se mantida, poderá alterar a composição da Câmara Municipal de Ouro Preto.

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