Justiça Eleitoral de Ouro Preto Cassa Mandatos de Vereadores por Fraude na Cota de Gênero
- Redação Portal News

- 3 de abr.
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A Justiça Eleitoral decidiu cassar os mandatos dos vereadores Renato Alves de Carvalho, conhecido como Renato Zoroastro, e Luiz Gonzaga de Oliveira, ou Luiz do Morro, ambos do PSB, devido a fraudes relacionadas à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
A juíza Ana Paula Lobo P. de Freitas, da 200ª Zona Eleitoral de Ouro Preto, também declarou nulos os votos do partido e impôs uma inelegibilidade de oito anos aos envolvidos.
A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) foi proposta por cidadãos contra o PSB e seus candidatos, alegando que o partido registrou candidaturas femininas fictícias apenas para atender à exigência legal de 30% de mulheres na chapa.
Três candidatas foram inseridas sem realizar campanhas efetivas, apresentando gastos eleitorais irrisórios ou inexistentes e obtendo uma votação mínima (entre 3 e 16 votos).
A juíza apontou indícios como prestações de contas zeradas ou padronizadas, sem gastos em material gráfico ou divulgação, e a ausência de ações de campanha, com vizinhos afirmando não conhecer as candidatas.
A substituição tardia de candidatas após renúncias também foi vista como uma tentativa de manter a aparência de conformidade com a cota.
Além da cassação dos mandatos de Renato Zoroastro e Luiz do Morro, a decisão anula todos os votos do PSB na eleição proporcional, impactando a distribuição de vagas na Câmara Municipal.
Também torna inelegíveis por oito anos os envolvidos diretos, incluindo as candidatas fictícias e os dirigentes partidários que organizaram a fraude, e determina a convocação de suplentes para preencher as vagas deixadas.
Em sua defesa, o PSB argumentou ter respeitado formalmente a cota de gênero e que as candidatas realizaram campanhas.
Contudo, a Justiça concluiu que as evidências indicavam "simulação para favorecer candidatos masculinos", infringindo o princípio constitucional da igualdade.
Este caso reforça a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que penaliza fraudes relacionadas à cota de gênero, conforme a Súmula 73, que prevê a cassação de registros e inelegibilidade em situações de candidaturas "laranjas".
A decisão ainda pode ser contestada em instâncias superiores, mas, se mantida, poderá alterar a composição da Câmara Municipal de Ouro Preto.







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