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Lei do Vereador Pastor Anderson Garante Fraldários em Clínicas e Restaurantes de Itabirito

Lei do Vereador Pastor Anderson Garante Fraldários em Clínicas e Restaurantes de Itabirito
Os fraldários deverão estar localizados próximos aos banheiros e deverão ser de livre acesso a qualquer genitor ou responsável. Foto - ShutterStockStudio.

Foi sancionada em Itabirito a Lei nº 4.209, proposta pelo vereador Pastor Anderson do Sou Notícia (PL), que torna obrigatória a instalação de fraldários em restaurantes e clínicas de saúde privadas na cidade.


A nova legislação tem como objetivo oferecer mais conforto, segurança e dignidade para pais, mães e responsáveis ao cuidar de bebês e crianças pequenas.


Segundo a lei, estabelecimentos como clínicas médicas, laboratórios, hospitais e centros de fisioterapia deverão oferecer um espaço dedicado com bancada para troca de fraldas, lavatório e estrutura para higienização das mãos, garantindo condições adequadas e higiênicas para o atendimento infantil.


Os fraldários devem ser localizados próximos aos banheiros e devem ser acessíveis a todos os responsáveis.


Caso não haja espaço exclusivo, a estrutura pode ser instalada dentro dos banheiros masculino e feminino.


O vereador Pastor Anderson ressaltou que a iniciativa busca criar ambientes mais adequados para receber as famílias: “A criação de fraldários nestes locais visa proporcionar um ambiente mais acolhedor e facilitar a rotina dos responsáveis, principalmente das mães, refletindo um avanço nas condições de atendimento e na infraestrutura desses ambientes”, afirmou.


A Lei nº 4.209 entrará em vigor em 13 de setembro de 2025, e os estabelecimentos terão prazos e orientações que serão regulamentados para se adequar à nova norma.

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