STJ Confirma Multa de R$ 86 Milhões à Vale por Omissão de Informações sobre Barragem de Brumadinho
- Redação Portal News

- 1 de mai.
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Nesta semana, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter a multa de R$ 86 milhões imposta pela Controladoria-Geral da União (CGU) à mineradora Vale S.A.
A penalidade foi aplicada devido à omissão e falsificação de dados sobre a estabilidade da barragem da mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), cujo colapso em 2019 resultou em uma das maiores tragédias ambientais do Brasil, com 272 mortes confirmadas.
A decisão reforça a aplicação da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), ao reconhecer que a empresa adotou comportamentos prejudiciais à administração pública, mesmo sem um ato de corrupção estrito senso.
A Vale havia impetrado um mandado de segurança para tentar anular a penalidade, alegando que a norma não se aplicaria ao seu caso, pois não teria havido corrupção propriamente dita.
De acordo com a CGU, a mineradora apresentou dados falsos no Sistema Integrado de Gestão de Segurança de Barragens de Mineração (SIGBM), ocultando riscos estruturais e dificultando a atuação preventiva da Agência Nacional de Mineração (ANM).
Em seu voto, a ministra relatora Regina Helena Costa destacou que a Lei Anticorrupção tem um escopo amplo, voltado à responsabilização de empresas por práticas que atentem contra o interesse público e a integridade da atuação do Estado.
Ela ressaltou que o artigo 5º da norma classifica como ilícitas as condutas que dificultem a fiscalização, mesmo fora do contexto tradicional de corrupção.
A ministra ainda apontou que, ao omitir informações essenciais, a Vale comprometeu a capacidade de resposta da ANM em uma situação crítica.
“A falta de informações cruciais impossibilitou uma ação oportuna da agência, que poderia ter evitado — ou ao menos minimizado — os impactos do rompimento da barragem,” afirmou.
Regina Helena Costa acrescentou que uma interpretação restritiva da Lei Anticorrupção limitaria o poder regulatório do Estado, especialmente em setores de alto risco.
“A atividade econômica, quando potencialmente prejudicial à coletividade, impõe ao agente privado o dever de agir com total transparência e colaboração com o poder público.”







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